Para seu negócio
Gás natural encanado para transformar o seu negócio
Soluções e possibilidades de usoO Gás Natural é versátil e pode ser utilizado nas mais diversas aplicações para o melhor desempenho do seu negócio.
Uma fonte de energia limpa e segura
Uma solução energética eficiente, confiável e moderna: assim é o Gás Natural, distribuído de forma canalizada, 24 hs por dia. Em Santa Catarina, seu uso vem crescendo ano a ano, devido à confiança nos serviços e na tecnologia que a SCGÁS oferece.
Distrubuição 24 horas por dia
Mais economia
O aproveitamento do Gás Natural é de 100%, sem perdas residuais. Sua tarifa é regulada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina – ARESC, sendo decrescente, ou seja, quanto maior o consumo, menor a tarifa. Além disso seu consumo é ilimitado e você paga só a quantidade utilizada no mês.
Total segurança e praticidade
Por ser canalizado, não é mais necessário trocar ou armazenar botijões e cilindros com produto inflamável , o que reduz os riscos de acidente. Também não é mais preciso haver controle de estoque, manobra de veículos para entrega de gás em frente ao estabelecimento e nem utilização de mangueiras e cilindros para reabastecimento. Proporciona facilidade operacional para regulagem e controle da combustão, facilidade para automação e instalações mais limpas.
Aplicações
- Academias
- Bares
- Clubes
- Escolas
- Hospitais
- Hotéis
- Lanchonetes
- Lavanderias
- Motéis
- Padarias
- Restaurantes
- Shopping Centers
- Supermercados
- Universidades
Equipamentos que podem ser utilizados com gás natural
- Aquecedor de ambiente
- Aquecedor de piscina e spa
- Banho-maria
- Bico de bunsen
- Calandra
- Caldeira mural
- Caldeirão
- Central de água quente
- Chapa quente
- Char broiler
- Churrasqueira
- Cooktop
- Fogão
- Forno combinado
- Forno de lastro
- Forno rotativo
- Forno turbo
- Frangueira
- Fritadeira
- Gerador de energia elétrica
- Gerador de vapor
- Lareira
- Máquina de lavar roupa
- Panela de arroz
- Pré-misturador de água
- Sanduicheira
- Sauna
- Secadora de roupa
Vigência a partir de 01/07/2024 (Repasse do Custo do Gás Resolução ARESC Nº 073 - Conta Gráfica e Aplicação da Margem Bruta - Revisão Tarifária)
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