Comissão de Ética
MTGÁS COMISSÃO DE ÉTICA
COMPANHIA MATOGROSSENSE DE GÁS
PORTARIA Nº 005/2025/MTGÁS
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE GÁS-MTGAS no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo artigo 71, li da Constituição do Estado de Mato Grosso; e Considerando o artigo 6° da Lei Complementar 112/2002; Considerando os artigos 10, 11, 12 e 23 do Decreto 1.955/2013; Considerando os artigos 3°, 4° e 5° do Decreto 2.490/2014; Considerando o Decreto 779/2021 que aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso – CONSEP/MT;